Grávida de sete meses por estupro presumido, a adolescente de Goiânia de 13 anos abortou seu bebê através do procedimento da assistolia fetal em 1º de agosto, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). A jovem podia interromper sua gravidez “seja pela via do aborto humanitário”, ou “pela antecipação do parto”, por determinação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 25 de julho.

Depois do procedimento da assistolia fetal no bebê, que consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca, a garota tomou remédios para induzir o parto do bebê morto.

O cloreto de potássio em abortos tardios é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O procedimento foi proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 3 de abril nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro, “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. Mas os efeitos da resolução do CFM foram suspensos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em 17 de maio.